Em geral, consideramos que o casal apresenta dificuldade para engravidar após um ano de tentativa. Entretanto, em alguns casos específicos optamos por adiantar a avaliação:
• Mulher acima de 35 anos: avaliamos após 6 meses de tentativa;
• Mulher acima de 40 anos: consideramos avaliação antes mesmo de iniciar as tentativas;
• Irregularidade menstrual importante;
• Doença uterina ou pélvica previamente identificada;
• Diagnóstico prévio de alteração espermática;
• Desejo do casal.